A partir de 08 de outubro de 2018 não é necessário autenticar ou reconhecer firma de documentos

GTV BRASIL
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 (Foto Internet)
Quem nunca teve de correr a cartório para obter um selo de autenticação com o documento original ou mesmo reconhecimento de firma, ainda que você esteja apresentando para o agente público o documento original ou até mesmo assinando na frente dele?

O cidadão perde tempo e gasta muito dinheiro diariamente indo ao cartório da sua cidade para reconhecer firma ou autenticar documentos.

A partir de 08 de outubro de 2018 não é necessário autenticar ou reconhecer firma de documentos para entregar em qualquer órgão público de qualquer estância dos Poderes da República.
Basta tão somente você apresentar a cópia ou documento assinado e o original do documento pessoal,  e o funcionário do órgão público tem o poder de, confrontando a assinatura dos documentos fazer essa autenticação ou reconhecimento de firma.

Foi aprovada a Lei a 13.726 de 08 de outubro de 2018 que tem o objetivo de desburocratizar diversos procedimentos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Logo nenhum órgão público poderá solicitar que você vá até um cartório autenticar um documento ou reconhecer firma de assinatura de um documento pessoal, pois a lei passa a prever que os próprios agentes públicos terão poderes para realizar conferência de documentos e assinaturas e certificar quanto sua autenticidade como antes fazia o cartório.

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