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O cidadão perde tempo e gasta muito dinheiro diariamente indo ao cartório da sua cidade para reconhecer firma ou autenticar documentos.
A partir de 08 de outubro de 2018 não é necessário autenticar ou reconhecer firma de documentos para entregar em qualquer órgão público de qualquer estância dos Poderes da República.
Basta tão somente você apresentar a cópia ou documento assinado e o original do documento pessoal, e o funcionário do órgão público tem o poder de, confrontando a assinatura dos documentos fazer essa autenticação ou reconhecimento de firma.
Foi aprovada a Lei a 13.726 de 08 de outubro de 2018 que tem o objetivo de desburocratizar diversos procedimentos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo nenhum órgão público poderá solicitar que você vá até um cartório autenticar um documento ou reconhecer firma de assinatura de um documento pessoal, pois a lei passa a prever que os próprios agentes públicos terão poderes para realizar conferência de documentos e assinaturas e certificar quanto sua autenticidade como antes fazia o cartório.