Uma recomendação do MPE aponta pelo menos três casos em apenas uma secretaria. |
A Câmara de vereadores de Porto Nacional acolheu denúncias de populares e também do Ministério Público Estadual – MPE – dando conta da existência de recorrentes indícios de nepotismo no âmbito do Poder Executivo.
Pelo menos três casos foram constatados na Secretaria de Assistência Social – SEAS – e estão relatados de forma detalhada em uma recomendação emitida pelo órgão ministerial sugerindo a imediata exoneração dos envolvidos que são citados como esposo e irmãos da Secretária Verônica Fontoura.
O representante do MPE, Vinicius de Oliveira e Silva, evoca a legislação em vigor para embasar sua advertência. Ele lembra que parentes de até terceiro grau ou por afinidade do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos dirigentes de fundações e autarquias não podem exercer cargos comissionados e funções gratificadas durante a gestão de seus familiares.
Foi concedido um prazo de 10 dias para que o Prefeito Joaquim Maia atenda à recomendação e evite o ajuizamento de uma ACP – Ação Civil Pública – que poderá acarretar sérias consequências para os gestores e a gestão.
Comissão Especial de Investigação
Depois da recomendação, alguns vereadores receberam várias denúncias apontado mais atos de nepotismo em outras Secretárias e articulam a instauração de uma CEI – Comissão Especial de Investigação – para fazer um levantamento minucioso.
A iniciativa é encabeçada pelo vereador Djalma Araújo que conta com o apoio de dois colegas, entretanto, para que seu requerimento seja compatível com o que reza o RI – Regimento Interno – ele precisa de mais duas assinaturas. “Acredito que logo logo estaremos viabilizando a composição desse instrumento para que possamos cumprir o nosso papel enquanto representantes do povo e fiscais dos atos do executivo em relação à aplicação dos recursos públicos”, afirmou.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional diz que a CEI – Comissão Especial de Investigação – só pode ser instaurada mediante requerimento do Presidente da Casa, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos vereadores.
FONTE: Portal MV